O Maranhão conseguiu na semana passada – juntamente com outros cinco estados integrantes do Consórcio Nordeste -, uma autorização especial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de doses da vacina russa Sputnik V.
Das 4,5 milhões de doses contratadas pelo governo maranhense, apenas 141 mil poderão ser importadas.
Mas não se engane: a Anvisa não deu ao imunizante russo o mesmo aval de segurança e eficácia que o concedido a outros, como os da AstraZeneca, Pfizer e Sinovac, por exemplo
Na verdade, quem se dispuser a tomar uma dessas 141 mil doses no Maranhão precisa saber que estará, na verdade, participando de um teste sobre a eficácia da vacina.
Abaixo, veja nota da própria Anvisa sobre o assunto.
A vacina Sputnik V poderá ser importada em caráter excepcional pelo Brasil, em quantidades específicas, para fins de distribuição e uso em condições controladas determinadas pela Anvisa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (4/6) em reunião da Diretoria Colegiada.
Para a autorização, a Agência considerou tanto o cenário da pandemia no Brasil, como as lacunas de informação ainda existentes na análise dos dados da Sputnik, além dos novos documentos apresentados pelos requerentes.
Os importadores apresentaram o relatório técnico de avaliação emitido pelo Ministério da Saúde da Rússia e exigido com base no §3º do art. 16 da Lei 14.124/21. Também foi apresentado ofício emitido pelo Consórcio Nordeste, o qual apresentou ponderações e proposições na compreensão de que cabe às autoridades públicas compartilhar as responsabilidades, propondo a adoção, em caráter de excepcionalidade, de medidas de contingência que estariam sob a responsabilidade dos estados envolvidos.
Na prática, uma parte do quantitativo de doses da vacina poderá ser importada no primeiro momento para ser utilizada dentro de um estudo de efetividade a ser seguido pelos estados requerentes.
Condições especiais da Sputnik V
As principais condições para o uso da Sputnik preveem pontos como: 1) importação somente de vacinas das fábricas inspecionadas pela Anvisa na Rússia (Generium e Pharmstandard UfaVita); 2) obrigação de análise lote a lote que comprove ausência de vírus replicantes e outras características de qualidade; e 3) notificação de eventos adversos graves em até 24 horas..
As notificações de eventos adversos serão analisadas pelas áreas de Fiscalização e Monitoramento da Agência.
Quantidades e estados autorizados
Com a decisão, fica autorizada a importação excepcional e temporária correspondente a doses para vacinação de 1% da população de cada um dos estados listados a seguir, dentro dos cronogramas enviados para o mês de junho de 2021:
Bahia – 300 mil doses.
Maranhão – 141 mil doses.
Sergipe – 46 mil doses.
Ceará – 183 mil doses.
Pernambuco – 192 mil doses.
Piauí – 66 mil doses.
Do Gilberto Léda