A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 307/2021, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos de empréstimos externos nº 2304/OC-BR e nº 4458/OC-BR, firmados entre o Estado do Maranhão e o Banco Internacional de Desenvolvimento (BID), conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e na Resolução nº 15, de 16 de abril de 2021, do Senado Federal.
Na Mensagem nº 063/2021, encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que os aditivos de que trata este Projeto de Lei terão por finalidade a substituição da taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) pela taxa SORF (Secured Overnigh Financing Rate).
O governador Flávio Dino explica ainda que a Resolução nº 15, de 16 de abril de 2021, do Senado Federal, autoriza a formalização de aditamentos contratuais às operações de crédito externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável, quando essa basear-se na London InterBank Offered Rate (LIBOR) ou na European Interbank Offered Rate (EURIBOR), por outras que vierem a substituí-las no mercado internacional e que sejam validadas tanto pelo organismo financeiro internacional credor e signatário da operação de crédito quanto pelo Ministério da Economia.
Segundo Flávio Dino, essa substituição decorre do fato de a Taxa LIBOR apresentar vulnerabilidades e riscos para a estabilidade financeira, em especial pela possibilidade de manipulação do valor.
Em 2013, de acordo com a mensagem do governador, o G20 criou o Grupo Diretor do Setor Oficial (OSSG), que convocou bancos centrais e autoridades regulatórias para revisar as principais taxas de juros de referência, delimitando-se, à época, que, considerando as implicações jurídicas, operacionais e financeiras para os participantes do mercado, setor público e privado, a transição da LIBOR para taxas livres de risco (TLR) se realizaria no ano-calendário de 2021.
“É esta a situação dos Contratos de Empréstimos Externos nº 2304/OC-BR e nº 4458/OC-BR, firmados entre o Estado do Maranhão e o com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para implantação, respectivamente, do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (PROFISCO I) e do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (PROFISCO II), nos termos da Lei Estadual nº 8.737, de 28 de dezembro de 2007, e da Lei Estadual nº 10.708, de 27 de outubro de 2017.
“Nesse contexto, é essencial a edição de lei estadual que autorize o Estado do Maranhão a formalizar os aditamentos dos Contratos de Empréstimo Externos firmados junto ao BID, visando à substituição da taxa LIBOR pela taxa SORF”, assinala Flávio Dino na mensagem governamental.