Aconteceu no dia 27/08 ás 10:00 audiência de julgamento da AIMA ação de impugnação de mandato eletivo que tem por objetivo comprovar ou não, a fraude da coligação do PL, com a candidatura de Elizete de Oliveira Cunha n° 22.390, que não recebeu nenhum voto nas eleições, não possuiu material de campanha, não obedeceu os trâmites de registro de candidatura e sua posterior prestação de contas, caracterizado a possível fraude cometida pela Coligação UNIDOS POR UM NOVO TEMPO PL / PSDB / AVANTE, coligação esta que ordenou a candidatura apenas para cumprir com as determinações legais de preenchimento de 30% na cota de gênero. Já que durante o processo, não comprovaram a regularidade da candidatura da mesma.
Por uma questão de justiça, seria importante a Justiça Eleitoral considerar nulos os votos atribuídos a coligação supracitada, determinando que os mandatos por ela conquistados sejam distribuídos aos demais partidos que alcançaram o coeficiente partidário.
Se o juiz que em até 15 dias proferir a sentença, dispensando a oitiva das testemunhas, alegando ter provas suficiente, segui as decisões dos demais colegas dos juízes do TRE-MA e até mesmo do do TSE, os Vereadores eleitos pelo PL: Tayron Gabriel, Ponta do São Benedito e Antônio Raimundo, perderão seus mandatos eletivos.
Uma coisa chamou atenção e causou estranheza na comunidade candidomendense, foi o fato do vereador Nilton comemorar no grande expediente da Câmara, a vitória do pleito sem mesmo o magistrado Rodrigo Costa Nina nem ainda ter prolatado a sentença.