Municípios maranhenses deverão enfrentar as consequências legais do descumprimento de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com relação à transparência. A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, por meio de um de seus núcleos de fiscalização, representou, nesta semana, ao TCE contra os municípios de Dom Pedro, Paulino Neves, Montes Altos, Miranda do Norte, Araioses, Amapá do Maranhão, Bom Lugar e Alcântara.
Verificando as informações prestadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconf), do Tesouro Nacional, e nos Portais da Transparência dos municípios, a fiscalização do Tribunal constatou que foi descumprida a obrigação de encaminhar e publicar os dados contábeis e fiscais, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, de 01 bimestre e 01 quadrimestre, respectivamente, nos prazos estabelecidos pela norma, ou seja, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e de cada quadrimestre.
Conforme lembram os auditores do Tribunal, a LRF estabelece em seu artigo 48 que os relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da Execução Orçamentária são instrumentos de transparência da gestão fiscal. A eficiência do controle sobre as receitas e despesas públicas, a cargo dos Tribunais de Contas, está condicionada ao cumprimento do dever, por parte da administração pública, de dar publicidade aos seus atos. “O princípio da transparência é um dos pilares mais relevantes da Lei da Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação”, diz o documento.
Com a omissão desse dever legal, os municípios impedem o exercício do controle social, por parte dos cidadãos, e o controle exercido pelos órgãos de direito como Tribunal de Contas (TCE) e Tribunal de Contas da União, além do Ministério Público Estadual e Federal, que dependem da informação primária, íntegra, autêntica e atualizada acerca da gestão fiscal que a lei assegura.
Diante dos fatos os auditores do TCE pedem a aplicação da multa cabível aos gestores municipais conforme prevista na Instrução Normativa 60/2020 do TCE e a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, se julgarem necessários. Pedem ainda que sejam adotadas as medidas necessárias ao reparo da omissão, encaminhando, no prazo de cinco dias, as informações no Siconfi e disponibilizando no Portal da Transparência os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal.
De acordo com o secretário de Fiscalizaçao, Fábio Alex de Melo, a Representação fortalece o trabalho das equipes envolvidos no controle concomitante, pela qualidade e relevância do trabalho. “Não se pode admitir que municípios, alguns deles de forma recorrente, sigam omitindo dados relacionados à sua gestão fiscal à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas. Um dos foco do controle concomitante é justamente a busca por uma qualidade efetiva na gestão fiscal, o que inclui a questão da transparência”, pondera.
O secretário informa ainda que a representação contra os oito municípios é a primeira de uma série de medidas, que serão tomadas para assegurar o cumprimento dos mecanismos de transparência. A próxima será o levantamento das informações do Sinc (Sistema de Informações para Controle) do TCE. “Tão logo expire o prazo para a remessa de dados do sistema, em 30 de setembro, iremos fazer um levantamento para ajuizar representação contra os gestores omissos em informar dados ao Tribunal de Contas”, afirma.