TCE notificará municípios que descumprem dispositivo da Instrução Normativa Nº 55

A secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) abriu processo de fiscalização, na modalidade Acompanhamento, contra os municípios que não estão cumprindo o disposto na Instrução Normativa Nº 55/2018, em relação ao envio obrigatório de informações referentes às folhas de pagamentos dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios.

O mencionado instrumento normativo do TCE maranhense tornou obrigatório o encaminhamento mensal dessas informações ao órgão de Controle Externo por meio do Sistema Eletrônico de Acompanhamento de Atos de Pessoal – Módulo SAAP FOLHA.

Consulta realizada pelos auditores do TCE à base de dados do SAAP identificou um número significativo de municípios em situação de descumprimento dos termos da Instrução Normativa Nº 55.

Para inibir a permanência desses entes municipais em situação de irregularidade, a Sefis instaurou a medida fiscalizatória, cuja primeira etapa já foi concluída e correspondeu à identificação dos municípios que se encontram inadimplentes.

O próximo passo será a aplicação da multa prevista na IN Nº 55 e a solicitação do imediato cumprimento da obrigatoriedade relativa ao envio das informações.

A ausência do cumprimento dessa norma acarreta diversos prejuízos à atividade fiscalizatória pertinente ao Controle Externo, impossibilitando medidas importantes como: a identificação das pessoas que trabalham e do número de servidores de cada município; a verificação da quantia gasta com as folhas de pagamento; a caracterização da acumulação ilegal de cargos públicos, entre outros aspectos ligados à gestão de pessoal.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, o envio tempestivo das informações deve ser cumprido pelos gestores, permitindo ao TCE atuar na fiscalização dessa área que concentra elevado volume de recursos públicos. “Boa parte da receita dos municípios destina-se ao pagamento de gastos com pessoal. A IN 55 definiu normas que favorecem a transparência e a fiscalização nesse campo. Atuaremos com o rigor necessário para que os gestores públicos cumpram na integralidade essas regras”, afirmou.

Confira no link a seguir os municípios que se encontram irregulares em relação ao envio de informações ao SAAP – Módulo SAAP FOLHA: https://site.tce.ma.gov.br/images/2020/202108265-RELATORIOMURALREMESSAS-221121.pdf 

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