Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando que a empresa RR de Almeida e a instituição Acalanto – casa de vivência e informação aos pacientes do tratamento de câncer, abstenham-se de comercializar – ofertar, expor, veicular ou anunciar qualquer modalidade de sorteio, em razão de sorteios irregulares denominado “amigos da sorte”, ocorridos no município de Balsas (MA).
Segundo a ação, a atividade organizada pela empresa RR de Almeida se constitui em exploração de jogos de azar na qual são distribuídos prêmios em dinheiro aos ganhadores que tiverem previamente comprado as cartelas do evento semanal, sendo distribuídas em pontos de grande circulação de pessoas na cidade. Desta forma, com o intuito de induzir os adquirentes a acreditarem que a atividade estaria de acordo com a lei, a empresa destina parte dos recursos captados à Acalanto como suposta forma de “bilhete de contribuição voluntária”.
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), órgão vinculado ao Ministério de Economia, solicitou informações sobre a existência de autorização para a execução dos sorteios e relatou que promoveu fiscalização in loco da atividade e autuou o infrator.
No entanto, mesmo com a inexistência de autorização, a atividade permanece ocorrendo mediante venda de cartelas por revendedores em diversos pontos da cidade, e sendo realizados semanalmente aos domingos com transmissão ao vivo pela TV Cerrado, canal 21 e rádio Atual 104,5 FM, além de perfis em redes sociais.
Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que a empresa anuncie, no prazo de sete dias consecutivos, em televisão e rádio local, principalmente nos veículos em que já divulgava os sorteios, como também nos perfis mantidos nas redes sociais, o teor da ordem judicial e da tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por cada item descumprido.
Além disso, determinou que seja exibido, no prazo de 15 dias, toda a documentação referente à contabilidade do empreendimento relacionado ao sorteio, compreendendo todo o período de atividade, com descrição integral dos valores recolhidos e dos valores sorteados, além dos dados dos beneficiários e dos prêmios distribuídos. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil.