ANS determina que planos de saúde cubram testes rápidos

A Agência Nacional de Saúde (ANS), na quarta-feira (19), decidiu pela inclusão dos testes rápidos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.

Na decisão, a ANS destacou que o “teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença”.

No entanto, para realizar o teste rápido com cobertura dos planos de saúde é necessário que haja uma prescrição médica e somente ser realizados em pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que estejam entre o 1º e o 7º dia e que apresentem , ao menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.

Autoteste – Já sobre a possibilidade do autoteste ser autorizado no Brasil, como já acontece em outros países, a ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) decidiu adiar a decisão final sobre o assunto.

A expectativa é que a ANVISA se posicione ainda neste mês de janeiro, autorizando ou negando a realização do autoteste, que pode ser feito pela própria pessoa, sem necessidade de ir à farmácia, laboratório ou hospital.

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