Godofredo Viana| Em novo decreto, Prefeitura proíbe eventos públicos e privados e exige comprovante vacinal de servidores públicos

O decreto divulgado pela Prefeitura de Godofredo Viana, nesta segunda-feira (24), reforça as medidas sanitárias de prevenção da Covid-19 no município. O documento é válido até dia 05 de março e reitera uma série de normas estabelecidas no cenário de combate à doença na cidade.

Ficam suspensos os eventos públicos e privados, como shows, festivais, música ao vivo, programações de carnaval e similares. Dessa maneira, está proibida no município a realização de eventos privados, em espaços abertos ou fechados.

Fica autorizado o funcionamento dos depósitos de bebidas, bares, restaurantes, pizzarias, conveniências, lanchonetes e congêneres, desde que a lotação não ultrapasse o percentual de 50% da capacidade física do ambiente, com funcionamento até as 22 horas.

Em relação as academias deve-se observar o limite do horário de funcionamento das 06h até as 22 horas; com nível de ocupação máxima de 50%.

É obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades administrativas do Poder Público Municipal de Godofredo Viana, MA, por parte de servidores, independente da natureza do vínculo, colaboradores terceirizados e do público em geral;

Nas Igrejas, Templos ou qualquer recinto de culto religioso, assim como nas demais atividades religiosas de caráter coletivo, deve ser observado o nível de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento), da capacidade do templo ou congênere, observando o horário limite para funcionamento até às 22h;

Os supermercados, Lotéricas e Correspondentes Bancários, devem manter seu atendimento ao público, respeitando as regras estabelecidas pela ANVISA, em especial sobre o distanciamento mínimo de 01 (um) metro para cada pessoa na fila de espera, sendo obrigatório o uso de máscaras, estando com horário de funcionamento definido a partir de 6h até às 22h;

Quaisquer autoridades policiais e seus agentes deverão adotar medidas tendentes a dissipar as aglomerações onde quer que forem constatadas, espaços esportivos, festas e aglomerações especialmente praças, logradouros, rodovias, restaurantes, dentre outros;

Vale lembrar que o uso de máscara de proteção continua obrigatório em ambientes fechados, público e privado, sendo a utilização facultativa em ambientes abertos, como vias públicas e praças.

Advertência

Sanção Administrativa com aplicação de multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, nos termos do que é definido pelo Art. 2°, §§1° a 3° da Lei Federal n° 6.437 de 20 de agosto de 1977;

Confira o decreto Municipal publicado hoje clicando aqui.

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