Foi preso preventivamente, no dia 28 de março, na cidade de Caucaia, no Ceará, o empresário Antonio Alves da Silva Filho, após mandado de prisão expedido pela 7ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís. A prisão foi motivada pela comercialização fraudulenta de contratos de consórcios em São Luís.
Em razão dessa prática, a 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís ofereceu Denúncia, em 24 de janeiro de 2022, após investigação conduzida pela Delegacia do Consumidor, contra quatro pessoas, incluindo Antonio Alves da Silva Filho. Todas envolvidas na comercialização da denominada “carta de crédito contemplada”.
Na Denúncia, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti deferiu a representação por prisão preventiva de Antonio Alves da Silva Filho, formulada pela autoridade policial.
A modalidade ilegal praticada pelo empresário consiste na apropriação dos valores pagos pelos consumidores a título de entrada e posterior celebração de contratos de consórcio sem que a empresa tenha autorização do Banco Central para o exercício de atividade no sistema financeiro.
APROPRIAÇÃO
Conforme foi apurado, Antônio Alves da Costa, na qualidade de sócio-administrador da empresa As Consórcios Nacionais, captava consumidores, por meio de vendedores e de divulgações publicitárias apresentadas em sites de vendas e redes sociais, ofertando, de forma enganosa, cartas de crédito de consórcios para construção, reforma, compra de imóveis e veículos. Ele agia ao lado de Francisca Flávia Costa da Silva, proprietária da MC Intermediações.
Além deles, foram denunciados Wellinton Lima dos Santos (supervisor de vendas) e e Jonh Cleyton França Fernandes (vendedor).
O esquema fraudulento consistia na oferta e comercialização enganosa de cartas de crédito supostamente já contempladas mediante o pagamento pelo consumidor de uma quantia inferior ao valor da carta, a título de entrada.
Após o pagamento do valor inicial pedido, os denunciados se apropriavam dos recursos das vítimas não disponibilizando o produto ofertado durante a celebração do contrato, assim como não efetuavam o cancelamento do contrato, mediante a devolução dos valores pagos.
“A natureza do crime cometido demonstra risco para ordem pública e ordem econômica, o que recomenda a custódia preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. Os crimes perpetrados pelos denunciados se repetiram severamente contra outras vítimas não especificadas. Na verdade, a empresa promove uma indústria de golpes contra os incautos que buscam solucionar questões financeiras e se tornaram presas fáceis a serem utilizadas pelos denunciados”, declarou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, no documento da Denúncia.
A representante do MPMA acrescentou que o modus operandi da prática fraudulenta cada dia se espalha pela sociedade, causando um grande risco para a ordem econômica, razão pela qual esse tipo de crime deve ser enfrentado com muito rigor pelas autoridades. “No caso específico, há um agravante, visto que Antonio Alves é proprietário do banco Norbank, criado para receber, transferir e depositar os valores das operações fraudulentas”. enfatizou.