Ex-prefeita de Rosário e mais seis pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

Em 6 de abril, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município de Rosário Irlahi Linhares Moraes e mais seis contratados comissionados, apontados como funcionários fantasmas da Prefeitura de Rosário.

Conforme foi apurado, a então prefeita teria, no pagamento referente a outubro de 2019, promovido o corte de gratificações de servidores da administração municipal de Rosário, ao mesmo tempo em que manteve no quadro pessoas contratadas e nomeadas irregularmente, sem justificativa ou previsão legal, apontadas na investigação como funcionários fantasmas. Algumas exerceriam funções incompatíveis com seus cargos, outras não cumpriam carga horária regularmente e a maioria não residia no município.

Foi atestado, ainda, que todos esses funcionários possuíam fortes vínculos políticos com a ex-prefeita e com políticos da cidade. “A gestora admitiu no quadro de pessoal do Município pessoas que não exerciam qualquer atividade efetiva no serviço público de Rosário. Essas contratações se deram em desacordo com a regra de obrigatoriedade do concurso público e ao princípio da impessoalidade, causando lesão ao erário e enriquecimento ilícito dos demais demandados, o que configura atos de improbidade administrativa”, disse a promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, autora da Ação.

PEDIDOS

Como medida liminar, o Ministério Público pediu a indisponibilidade dos bens, na medida do dano causado, de todos os envolvidos.

Contra a ex-prefeita Irlahi Linhares Moraes foram requeridas as seguintes sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

No que se refere aos demais envolvidos, foi pedida a condenação com a aplicação das sanções de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (a qual se confunde com o próprio ressarcimento integral do dano), suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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