O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminarmente um pedido de anulação do projeto de lei que culminou com a criação de sete vagas de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A decisão é da conselheira Salise Sanchotene, relatora do processo protocolado pelo advogado Aldenor Rebouças contra a Corte do TJ.
No pedido de anulação, Rebouças apontou a inexistência de orçamento suficiente para a criação das vagas de desembargador – e alegou que o superávit de arrecadação atual, decorrente da alta dos preços dos combustíveis, não pode servir de parâmetro seguro no horizonte de longo prazo -. Ele sustentou também que há diversas Varas de primeiro grau criadas há mais de 10 anos ainda pendentes de instalação
Na decisão, a relatora deferiu apenas um pedido de ingresso do Estado do Maranhão como terceiro interessado no caso – uma vez que há uma discussão sobre a própria constitucionalidade, validade e eficácia da lei estadual -, mas negou liminar pretendida pelo advogado.
“De fato, uma vez deflagrado o processo legislativo, com o envio do anteprojeto de lei à instância parlamentar e posterior sanção pelo chefe do Poder Executivo, a matéria passa a ocupar esfera de poder sobre a qual este Conselho não possui qualquer ingerência. Nessas situações, o Plenário tem decidindo pela perda do objeto do procedimento”, destaca trecho da decisão.
E finaliza: “Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Encaminhem-se os autos ao DPJ para emissão de parecer sobre a Lei Complementar n. 242/2022 à luz das Resoluções CNJ n. 184/2013, n. 194/2014 e n. 219/2016, ficando desde já facultado ao DPJ solicitar documentos e informações adicionais diretamente ao TJMA. Cadastre-se o Estado do Maranhão como terceiro interessado (Id 4671364). Intimem-se”.
Do Imirante