Ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa vira réu acusado de desviar R$ 40 mi da Previdência

O juiz Magno Linhares, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e transformou em ação penal uma representação contra o ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa (PSD).

Segundo a ação, o ex-gestor não repassava à Previdência Social contribuições descontadas da remuneração de servidores públicos, e omitia informações sobre servidores e suas respectivas remunerações na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), “com o consequente não recolhimento das contribuições sociais devidas”.

No total, entre os anos de 2015 e 2017, Costa deixou de repassar algo em torno de R$ 40 milhões.

Ao despachar o caso, o juiz Magno Linhares apontou haver “substanciais indícios de autoria e materialidade delitiva da imputação feita na denúncia”, além de “razoável suporte probatório”.

Em nota, Eric Costa disse não ter tomado conhecimento da ação. “Esclareço que não tenho conhecimento da ação, mas tão logo seja notificado pela Justiça Federal apresentarei todos os esclarecimentos necessários, onde será demonstrado a inexistência do fato. Confio, primeiro em Deus e segundo na justiça, tendo convicção que tais fatos restarão esclarecidos. Esclareço ainda que não pratiquei ou compactuo com práticas ilícitas, imorais ou antirrepublicanas, procurando agir de forma transparente e em cumprimento ao ordenamento jurídico pátrio”, declarou.

Na sua decisão, o magistrado destacou que o ex-prefeito deve informar ao juízo qualquer mudança de endereço, para evitar desconhecimento de atos processais e julgamento à revelia.

Outros casos – O ex-prefeito de Barra do Corda responde a vários outros procedimentos abertos após suspeitas de irregularidades na sua gestão. Em 2020, ele foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), junto com outras seis pessoas, por possíveis irregularidades em uma licitação para execução de um convênio firmado em 2013, para construção de um centro de comercialização na cidade, no valor de R$ 1.263.158,00 – o convênio foi firmado entre o Município e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid).

Em 2019, o MP acusou de participar de outra licitação irregular: o procedimento teve valor de R$ 1.090.824,56, para construção de quatro quadras poliesportiva.

Em 2018, outra denúncia do MP. Desta vez por erros na licitação e no contrato firmado entre o Município de Barra do Corda e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Do Imirante

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