O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, ao sancionar a Lei 14.368, que flexibiliza regras do setor aéreo. A sanção do texto, fruto da Medida Provisória 1.089/2021, aprovada em maio pelo Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).
Na mensagem de veto, a Presidência da República alega que “a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e (…) teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, ou seja, encareceria as passagens.
O dispositivo vetado, que não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais. Desde 2017 as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.
“A regra [vetada] obrigaria o passageiro que não despacha bagagem a arcar com o custo do transporte das de outros passageiros. Acabaria por incentivar os passageiros a levarem mais bagagens, uma vez que o custo já estaria embutido. Quanto mais bagagens, maior o peso da aeronave e o consumo de combustível”, acrescenta a justificação do veto.
O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do seu recebimento; do contrário, ele tranca a pauta de votações. É necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.
Da Agência Senado