O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Arame, ofereceu à Justiça, nesta quinta-feira, 23, denúncia contra o advogado Wender de Lima e Lima, por ter se apropriado de valores pertencentes a seus clientes, na maioria idosos, obtidos em ações judiciais.
Juntas, as 10 vítimas tiveram um prejuízo total no valor de R$ 207.866,50. Entre elas, a maior prejudicada foi uma senhora de origem indígena, que deixou de receber mais de R$ 52 mil.
Wender de Lima entrou com diversas ações em 2021, obtendo sucesso nas causas, mas ficou com o dinheiro dos clientes. Outras vítimas surgiram este ano, o que motivou uma segunda denúncia do MPMA.
Para o promotor de justiça Felipe Rotondo, que responde pela Promotoria de Arame, não há dúvidas dos crimes praticados pelo advogado, considerando os alvarás juntados nos autos dos processos de indenização das vítimas, bem como pelos depoimentos prestados por elas, dando conta de que não receberam os valores obtidos nas ações judiciais.
“Verifica-se que estão presentes de maneira suficiente indícios de materialidade e autoria delitiva dos crimes de apropriação indébita (art. 168, do Código Penal), por pelo menos 25 vezes, falsificação ideológica (art. 299, do CP), por pelo menos oito vezes, e fraude processual (art. 347, parágrafo único, do CP)”, observa na denúncia o membro do Ministério Público.
FATOS
Conforme os termos de depoimentos prestados à Promotoria de Justiça de Arame, as vítimas afirmaram que foram apresentadas ao denunciado pela senhora Franciane Silva Bruno. Ocorre que, após a expedição dos alvarás judiciais, elas informaram que tanto o denunciado quanto Franciane sumiram, não mais dando quaisquer notícias.
Tendo em vista toda a situação, foi expedido ofício pela Promotoria de Justiça notificando o denunciado a apresentar, no prazo de 10 dias, comprovação de repasse dos valores aos seus clientes.
Em resposta, o advogado apresentou explicações, anexando documentação com supostos repasses de importes pecuniários aos beneficiários dos alvarás e/ou acordos extrajudiciais dos respectivos processos.
No entanto, as vítimas ouvidas foram unânimes em reafirmar que não receberam os valores, não assinaram termos de adimplemento e que não conhecem as testemunhas dos documentos.
OUTROS CRIMES DO DENUNCIADO
De acordo com o promotor de justiça Felipe Rotondo, o acusado já responde pelo mesmo crime (ação penal 0800643-27.2021.8.10.0068 – Vara Única de Arame), no qual, “se utilizando do mesmo modus operandi, também se apropriou de valores oriundos de Alvará Judicial de seis vítimas, bem como praticou falsidade ideológica e fraude processual”.
O membro do Ministério Público destacou, ainda, que, “não obstante o aparente preenchimento dos requisitos objetivos à propositura do Acordo de Não Persecução Penal, deixa de propor, tendo em vista ser insuficiente à reprovação da conduta do denunciado, nos termos do art. 28-A, do CPP, visto que praticados tais delitos em desfavor de idosos, analfabetos e com clara fraude processual”.