A prefeitura de Godofredo Viana publicou, na última sexta-feira (16), decreto com as datas do recesso de final de ano dos servidores municipais. Ficou estabelecido o período de 21 de dezembro de 2022 até 06 de janeiro de 2023.
As regras não se aplicam aos serviços e unidades consideradas essenciais, que não serão paralisados. Caberá a cada secretaria, fundação e autarquia a expedição de resolução própria com a escala dos servidores responsáveis por sua execução se necessária.
Decreto Municipal:
1º Os servidores em recesso deverão ficar a disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
2º Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão hora extra.
Art 2º – Em quaisquer dos periodos citados no artigo anterior permanecerão inalteradas as atividades de atendimento ao público,bem como os serviços de limpeza,de iluminação pública,saúde e educação.
§ 1º – Os servidores vinculados a Secretaria de Educação deverão cumprir as datas contidas no calendário letivo anual.
Art 3º – O funcionamento das demais secretarias, e seus departamentos, serão definidos pelos respectivos secretários,podendo implantar escalas de plantões, se houver necessidade.
Art 4º – A secretaria Municipal de Planejamento,Administração,Finanças e Gestão Tributária -SEMPAT desempenhará suas funções administrativas, financeiras e contábeis de forma necessária para atender as demandas das demais secretarias/população durante o recesso.
A medida leva em consideração a diminuição da demanda por serviços durante as festas de final de ano, além da economia gerada aos cofres públicos em gastos com energia, água e outras despesas diárias.