A juíza Anelise Nogueira Reginato não conheceu e julgou improcedentes dois pedidos de suspeição contra ela ajuizados na Justiça Eleitoral pela defesa do governador Flávio Dino (PCdoB) e do ex-secretário de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry (PCdoB).
Flávio Dino, Márcio Jerry e o prefeito e vice de Coroatá, Luís Mendes Filho e Domingos Alves Alves de Sousa, respectivamente, foram condenados e declarados inelegíveis por um período de 8 anos, por abuso de poder político nas eleições de 2016, no bojo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movido pela coligação “Coroatá com a força de todos”, que disputou a Prefeitura de Coroatá naquele ano.
Após a sentença de inelegibilidade, a defesa do comunista tentou desqualificar a decisão técnica da magistrada e passou a acusá-la de nutrir relações com o grupo político adversário. E foi justamente com essa sustentação que os advogados de Dino ingressaram com os pedidos de suspeição.
Nos pedidos de suspeição, a defesa do comunista afirmou que a juíza Anelise Reginato é “ligada diretamente ao grupo político rival dos pré-candidatos Flávio Dino e Márcio Jerry e que possui relação íntima e/ou interesse no resultado do processo”.
A juíza rechaçou a argumentação, classificou o pedido de intempestivo e apontou a falta de provas para a sustentação dos comunistas.
“O incidente é intempestivo e não se verifica qualquer das hipóteses previstas legalmente como casos de suspeição”, pontuou.
A magistrada ensinou, logo no início, a perda de prazos para a formulação dos pedidos de suspeição, e em seguida, desqualificou, um a um, os argumentos levantados pela defesa de Flávio Dino.
“A primeira manifestação desta magistrada nos autos da Aije ocorreu em 12/07/2017, como se vê nas fls 466 daquela ação; a segunda ocorreu em 15/01/2018 (fls 468) e a terceira em 06/02/2018 (fls 491); e outras manifestações ainda vieram antes da sentença. Observo ainda que em 22/02/2018 esta magistrada realizou audiência de instrução à qual compareceram as partes, ativa e passiva, da Aije. Ocorre que ao art. 146 do Código do Processo Civil prevê que a parte tem prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, para alegar suspeição. Ora, se esta magistrada demonstrou parcialidade durante toda a condução do processo, e se antes da sentença, esta magistrada já havia se manifestado, pelo menos, três vezes e esteve pessoalmente com as partes em 22/02/2018, a oposição do incidente apenas em 13/08/2018 é intempestiva, porquanto não obedeceu ao art. 146 do Código do Processo Civil”, ensinou.
Logo em seguida, a magistrada também apontou que, em relação ao mérito do pedido, não havia qualquer sustentação plausível a se considerar.
“Quanto ao mérito, todas as alegações constantes do incidente são improcedentes, porque a análise da exceção de suspeição é objetiva, ou seja, para que seja reconhecida a suspeição do magistrado, deve estar presente pelo menos uma das hipóteses de suspeição previstas em lei, mas no caso, nenhuma delas está”, completou.
A magistrada também rechaçou manter qualquer tipo de amizade, ou conhecer alguma das figuras políticas apontadas pelos advogados de Dino.
“Repito então, que esta magistrada não é amiga íntima, nem tem inimizades com qualquer das partes ou advogados que atuaram naquela Aije e nenhuma das outras pessoas mencionadas pelo expediente é parte da Aije”, pontuou.
Na decisão, a magistrada determinou a junção dos dois pedidos de suspeição e o encaminhamento dos processos para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Ela também determinou a suspensão do julgamento da Aije até decisão posterior.
Fonte: O Estado