Ação do Ministério Público leva a suspensão de concurso público da Prefeitura de Presidente Dutra

PJ Presidente DutraUma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra contra o Município e a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda, no último dia 22 de agosto, levou a Justiça a determinar, no dia 24, a suspensão do concurso público da Prefeitura de Presidente Dutra, com base no edital n° 01/2018. As provas seriam realizadas neste domingo, 9 de setembro.

Na ACP, o Ministério Público questiona o fato do edital do certame não prever a isenção da taxa de inscrição em qualquer hipótese. Antes de ingressar com a Ação, a Promotoria já havia encaminhado Recomendações ao prefeito e ao procurador-geral do Município, com prazo de 10 dias para a regularização da situação, mas não houve resposta por parte da gestão municipal.

“A restrição de participação dos hipossuficientes nos concursos públicos, por meio da exclusão daqueles que não podem pagar a taxa de inscrição, é incompatível com a sociedade livre, justa, solidária e não preconceituosa que o Estado brasileiro objetiva”, avalia, na ação, o promotor de justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão.

VENCIMENTOS
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é o fato do edital trazer vencimentos para diversos cargos abaixo do que prevê o piso salarial dos servidores públicos municipais de Presidente Dutra, de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído pela lei municipal n° 556/2016.

No entendimento do autor da ação, o objetivo da Prefeitura com essa prática foi tornar o concurso não atraente, fazendo com que poucas pessoas participassem do certame. “O que se pretende, em fim último, é não realizar o concurso, sendo esperado que não haja candidatos aprovados para os cargos vagos, permitindo, assim, que o Município mantenha a prática espúria e ilegal de contratar quem quiser, tornando o serviço público municipal ‘curral’ ou cabide de empregos, como vem ocorrendo há anos nesta cidade”, observa Rafael Bulhão.

Na decisão liminar, a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida determinou a imediata suspensão do concurso até que sejam previstas em edital as hipóteses de isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes economicamente ou desempregados. A republicação do edital com essa previsão expressa deverá acontecer no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito Juran Carvalho de Souza e pelo sócio-administrador da empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda.

Na mesma republicação, deverão estar dispostos os salários ofertados, de acordo com o Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais.

A publicação e propaganda a respeito da reabertura do prazo de inscrição deverá ser feita no site da Prefeitura de Presidente Dutra na internet e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação no estado além dos mesmos outdoors utilizados anteriormente para divulgar o concurso público.

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