Cautelar do TCE determina que municípios divulguem processos licitatórios no Portal Nacional de Compras Públicas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) acolheu Representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra os municípios de Cidelândia, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Mata Roma, Olho d´Água das Cunhãs e Peritoró em virtude da utilização por esses entes de plataforma privada (BR Conectado) para a habilitação de empresas aos processos licitatórios por eles realizados na modalidade Pregão Eletrônico e Concorrência Eletrônica.

Avaliação realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) demonstrou que a plataforma na qual figuravam os processos licitatórios desses municípios cobra pagamento de planos anuais desses entes, o que caracteriza irregularidade.

O conselheiro relator do processo, Joaquim Washington Luiz de Oliveira, votou pelo deferimento de medida cautelar determinando que os portais de compra dos municípios representados sejam integrados ao Portal Nacional de Compras Públicas (http://pncp.gov.br/app), medida indispensável à garantia de condições iguais a todos os eventuais participantes dos certames licitatórios. O voto de Washington Oliveira foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão.

Na mesma decisão, o TCE determinou, em caráter de urgência, a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, com a finalidade de verificar se a utilização da plataforma BR Conectado pelos municípios representados, nos termos em que foi contratada e condicionando a participação de licitantes ao pagamento dos valores verificados, é compatível com o princípio da eficiência.

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