Em sua segunda sessão do Pleno no mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão, Paulo Barbosa Coelho, a devolver ao erário estadual recursos no total de R$ 129 mil, e ao pagamento de multa de R$ 25 mil.
A condenação decorre do julgamento irregular de tomada de contas especial referente ao convênio nº 405/2013-SEDES, celebrado entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Prefeitura do município de Feira Nova do Maranhão, tendo por objeto a recuperação de estrada vicinal, no valor de R$ 568.041,38.
O gestor não apresentou defesa no âmbito do TCE, apesar de devidamente citado diante da comprovação, por parte do órgão convenente, de que 95% dos recursos foram efetivamente repassados, e da quantificação das irregularidades verificadas na execução das obras em R$ 129.670,52. Daí resulta o valor do débito imputado pela corte, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Na mesma sessão, receberam parecer prévio pela aprovação as contas anuais de governo dos seguintes fiscalizados: Maria Vianey Pinheiro Bringel (Santa Inês, 2020), José Geraldo Amorim Pereira (Peri Mirim, 2020), Raimundo Nonato Carvalho (Magalhães de Almeida, 2021, com ressalvas), Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro (Lago da Pedra, 2021), Luis Fernando Abreu Cutrim (Pirapemas, 2021), Francilene Paixão de Queiróz (Santa Luzia, 2020), Kleber Alves de Andrade (São Domingos do Maranhão, 2021), Edvan Brandão de Farias (Bacabal, 2021), Raimunda da Silva Almeida (Fernando Falcão, 2021), Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá, 2017), Cociflan Silva do Amarante (Ribamar Fiquene, 2021), Rosa Ivone Braga Ferreira (Porto Rico do Maranhão, 2013), Marcos Franco Martins Bringel (Loreto, 2019) e Josenewton Guimarães Damasceno (Graça Aranha, 2016).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Roberval Campelo Silva (Capinzal do Norte, 2014).
Foram julgadas regulares as contas de Izaniel Cutrim Bogéa (São Bernardo, 2017, com ressalvas) e Heloísa Helena Leitão Queiróz (Alcântara, 2008)