Em decisão proferida no último dia 20 de setembro, o juiz de Direito Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular da 2ª vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela comarca de Cândido Mendes, em consonância com o parecer ministerial e respaldo no art. 487, I do CPC c/c a Lei no 12.016/2009, concedeu parcialmente a segurança, ao passo que defiriu a tutela de urgência, para que o Poder Executivo, na pessoa do seu gestor, restabeleça, de imediato, o repasse integral do duodécimo a que tem direito a Câmara de Vereadores de Cândido Mendes/MA, nos termos da Lei Orçamentária Anual, no importe de R$ 148.750,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), a ser transferido até, no máximo, o dia 20 de cada mês.
mensal de R$ 148.750,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
No mandado de segurança, a Câmara de Vereadores, sustenta que o valor que efetivamente vem sendo repassado durante o exercício de 2023, desde janeiro, é no importe de R$ 128.433,00 (cento e vinte oito mil, quatrocentos e trinta e três reais) ao mês, gerando uma diferença mensal de R$ 20.317,00 (vinte mil, trezentos e dezessete reais).
Com essa decisão, o prefeito Facinho deve repassar o valor total para os vereadores.