A Polícia Federal, no Maranhão, deflagrou nesta terça-feira (26/3) a operação com o objetivo de reprimir a extração e comercialização ilegal de madeiras oriundas de terras indígenas inseridas na Amazônica Legal do Maranhão.
No curso do Inquérito Policial, que deu origem à operação, foi identificado, por meio da utilização de geotecnologia e imagens de altíssima resolução, um crescente desmatamento na Terra Indígena Geralda Toco Preto, situada em Itaipava do Grajaú e Arame, além da expansão de atividades estranhas à comunidade indígena que lá vive, da etnia Krepumkateyê (ou Kreepym-Katejê), bem como extração de árvores nativas para beneficiamento em serrarias e movelarias da região.
A investigação aponta ainda uma associação entre fazendeiros, madeireiros, e indígenas, voltada para um esquema de extração ilegal de madeira para exploração comercial clandestina.
A extração de madeira da terra indígena ocorria com o consentimento de uma liderança de uma das aldeias, mediante o pagamento de vantagem ilícita, e tinha como principal receptador um ex-vereador da cidade de Itaipava do Grajaú, que tem serrarias e movelarias na região.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão domiciliar, sendo que dois dos alvos dessas buscas já são condenados em Ação Civil Pública que os obrigaram a realizar o reflorestamento de 490 hectares da área, como recomposição dos danos ambientais perpetrados anteriormente na Reserva Indígena Geralda Toco Preto. Todavia, a investigação aponta que, além de não haver o cumprimento da determinação judicial, houve continuidade das condutas ilícitas.
No cumprimento das medidas foram arrecadados aparelhos telefônicos, que serão periciados, para posterior análise do conteúdo neles existentes, além de motosserras, armas de fogo e munições.
Os investigados poderão ser responsabilizados criminalmente por desmatar e explorar economicamente floresta nativa em terra de domínio público sem autorização do órgão competente; receber, para fins comerciais, madeira e outros produtos de origem vegetal, sem a licença devida, e adquirir, no exercício de atividade comercial, coisa que deva saber ser produto de crime, cujas penas máximas somadas, ultrapassam 12 anos de prisão.