Turiaçu| Oposição desesperada divulga pesquisa fake news para enganar quem mesmo???

A política turiense não é para amadores e os acontecimentos nos últimos dias mostram isso!

Na tentativa desesperada de iludir seus seguidores e apoiadores, tem grupo politico que “organizou” ontem uma suposta pesquisa, ou diga-se de passagem, uns números sem nenhum fundamento é totalmente fora da realidade turiense, e mandou alguns desavisados divulgarem em seus status via WhatsApp, para tentar ludibriar alguns desinformados, sobre a realidade política turiense.

Os mais “entendidos” do lado de lá, se limitaram a apenas postarem alguns rabiscos sem pé nem cabeça em suas redes sociais, o que mostra a condição fajuta da tal “pesquisa”, que não tem se quer registro no TRE-MA ou mesmo no TSE, o que é necessário para confirmar a veracidade das supostas informações coletadas, seguindo parâmetros e critérios técnicos necessários a validar o levantamento.

De forma reiterada, o Ministro do TSE, Alexandre de Moraes, tem sido taxativo, ao afirmar que candidatos que divulgarem fake news poderão ter seus registros de candidaturas cassadas, e mais, o representante do TSE sempre afirma, que a Justiça Eleitoral está preparada para combater ‘milícias digitais’.

A partir do 1º de janeiro de 2024, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

A legislação eleitoral brasileira estabelece, por meio da Lei das Eleições, que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

E a pergunta que não quer calar: cadê os números reais e oficiais desta tal pesquisa?

Qual o registro da pesquisa na justiça eleitoral?

Quem pagou para realizar a pesquisa?

Qual instituto fez a pesquisa?

Povo turiense, se engana quem quer, basta uma rápida andada pelo município de Turiaçu para observar a aprovação do prefeito Edésio Cavalcanti, um político que trabalha incansavelmente para levar desenvolvimento nos quatro cantos de Turiaçu, obtendo assim, a confirmação de mais 04 anos no comando do município.

Nada supera o trabalho!!!

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