A baixíssima qualidade dos serviços públicos oferecidos pelas gestões dos secretários de Saúde do Maranhão e de São Luís, respectivamente, Carlos Lula e Lula Fylho, levou o Poder Judiciário do Maranhão a determinar ao Estado e ao Município, comandados pelos aliados Flávio Dino (PCdoB) e Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que corrijam irregularidades encontradas pelo Ministério Público estadual nos hospitais municipais Djalma Marques e Clementino Moura, mais conhecidos como Socorrões I e II, e o estadual Hospital Presidente Vargas.
A sentença foi proferida no início deste mês pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de interesses Difusos e Coletivos. Para cumprimento das obrigações, foi fixado o prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (FEPDD).
Na ação, o MP/MA alegou a presença de diversas irregularidades no atendimento prestado aos pacientes com as doenças infectocontagiosas DST/AIDS e Tuberculose, pelos dois Socorrões e pelo Presidente Vargas. Prossegue afirmando que, por meio de inspeções técnicas nos locais, ficou constatado a precariedade na qualidade do serviço fornecido à população, como a falta de leitos, falta de isolamento para tratamento de doenças respiratórias contagiosas, superlotação, deficiência de profissionais e inobservância das determinações sanitárias.
O Parquet também relatou que as Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) encontram-se com déficit de equipamentos, materiais e infraestrutura física; falta de medicamentos, suporte nutricional, materiais hospitalares, exames laboratoriais e imagem, dentre ausências de outros insumos.
Conforme relatórios de inspeção presente nos autos, foram constatadas ainda diversas irregularidades nas unidades custeadas com recursos públicos dos cofres do Município e do Estado, como o comprometimento das estruturas físicas dos hospitais, paredes sem revestimento, pintura desgastada e afetada pela umidade, cruzamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (com ênfase de risco para aqueles com diagnóstico de tuberculose pulmonar), enfermarias com sinal de infiltração nas paredes, leitos de UTI insuficientes para o atendimento da demanda, inobservância da legislação acerca da estrutura física do Centro de Material e Esterilização, salas com desvio da sua função originária sem adaptação, ausência de material e maquinário hospitalar, dentre outros.
Em sua defesa, o Município de São Luís, que tem a pasta da saúde pública gerida por Lula Fylho, limitou-se a rechaçar as pretensões iniciais, fundamentando-se em teses de defesa protocolares, como suposta violação à separação dos Poderes e à discricionariedade administrativa. Já o Estado do Maranhão, cujo setor da saúde pública é gerenciado pelo advogado Carlos Lula, em contestação, requereu a realização de uma inspeção judicial.
Ao fundamentar a sentença, Douglas Martins explicou que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. “Não há que se falar, no caso em apreço, em indevida intromissão do Poder Judiciário na esfera discricionária do Poder Executivo em realizar políticas públicas, visto que o descumprimento de direitos constitucionalmente garantidos e já previstos em políticas públicas do Estado do Maranhão não pode ser justificado pelo exercício de sua discricionariedade”, ressaltou o magistrado.
A sentença determina também que o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e o Hospital Djalma Marques apresentem alvará de autorização sanitária condicionado ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos e rotinas, respectivamente, dos Hospitais Presidente Vargas, Socorrão II e Socorrão I, tudo comprovado pela autoridade sanitária por meio de vistoria.
Fonte: Atual7