Daniel Brandão é afastado da presidência do TCE-MA por 180 dias


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias. Caberá à própria Corte de Contas definir o substituto, conforme as regras regimentais.

Durante o período, Daniel Brandão ficará proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços do tribunal, como veículos, funcionários, celulares e passagens aéreas.

O conselheiro também não poderá manter contato direto ou indireto com Gilbson César Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, nem com parentes do condenado, familiares da vítima e outras pessoas mencionadas na decisão, entre elas o governador Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.

A medida foi tomada no âmbito das Petições 15.900 e 15.858, que apuram um suposto esquema de desvio de recursos públicos, cobrança de propinas e obstrução das investigações relacionadas ao homicídio ocorrido no edifício Tech Office, em São Luís, em agosto de 2022.

Na decisão, Dino afirmou ser necessário aprofundar a apuração sobre o “nível de envolvimento” de Daniel Brandão no caso, além de investigar possíveis relações do conselheiro com verbas de emendas parlamentares, contratos públicos e empresas das quais teria participado, entre elas a Gás do Sertão Ltda.

Segundo o ministro, existem “fortes indícios” de que Daniel teria utilizado a função de conselheiro para ocultar sua identificação nas investigações do homicídio. Dino também apontou risco de interferência nas apurações diante do cargo ocupado pelo investigado.

“Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos”, escreveu o relator.

Apesar de determinar a publicação da decisão, Dino manteve sob sigilo o conteúdo integral dos processos conexos, em razão da existência de pedidos urgentes e de diligências ainda em andamento. A Procuradoria-Geral da República será comunicada da medida.

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