Após pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou, em 21 de setembro, que o Estado do Maranhão e o Município de Raposa garantam o tratamento de uma paciente com câncer na tireoide. A decisão judicial, em caráter liminar, determina que o tratamento com radioiodoterapia (iodo 131) seja feito em rede hospitalar pública ou privada, ofertando, imediatamente, todo e qualquer procedimento, cujos custos deverão ficar a cargo dos réus.
Em caso de descumprimento, o Estado do Maranhão e o Município de Raposa devem pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada até o limite de 100 dias-multa. Também foi deferido o bloqueio das contas dos réus, no valor de R$ 100 mil, com o fim de garantir o tratamento urgente na rede particular, caso o tratamento não seja providenciado na rede pública.
A paciente buscou ajuda do MPMA, em 19 de setembro, informando que era atendida pelo Hospital Universitário Presidente Dutra e, em 2017, realizou a cirurgia para a retirada de toda a glândula tireoide. Ela realizava o tratamento de radioterapia na Clínica Nuclear Maranhão, pelo Sistema Único de Saúde, que foi suspenso, em 2017, por falta de medicação.
Ajuizada em 19 de setembro deste ano pelo promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, a Ação de Obrigação de Fazer solicitou à Secretaria de Estado de Saúde a continuidade do tratamento. Em resposta ao Ministério Público, a secretaria sugeriu o tratamento no Hospital Aldenora Belo. Porém, a unidade de saúde sugeriu que a paciente fosse atendida no Hospital Universitário Presidente Dutra, mas em ambos não há o tratamento de terapia com iodo 131.
“Convém ressaltar que a oferta de tratamento de iodo 131 deve ser garantida pelo SUS, por meio do Estado ou pelo Município, ou mesmo na rede privada, na hipótese de impossibilidade deste serviço em hospitais ou clínicas oficiais. Registre-se que a paciente está sem fazer a continuação do tratamento desde março do corrente ano, o que agravará ainda o quadro de saúde, pondo em risco a vida da cidadã”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.