O ex-secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda do Município de São José de Ribamar (MA), José de Ribamar Dourado Nascimento, terá de devolver ao tesouro municipal a quantia de R$ 127.609,43 em decorrência de condenação em Ação Civil de Improbidade Administrativa, pelo Poder Judiciário daquela comarca.
A sentença, do juiz Celso Orlando Pinheiro Junior (1ª Vara de São José de Ribamar), também condenou o ex-secretário a pagar uma multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor da remuneração mensal recebida quando estava no exercício do cargo e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público estadual, que denunciou o ex-secretário por ter recebido recursos oriundos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, mas deixado de prestar contas dos gastos efetuados, como determina a Constituição Federal a todo agente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores de natureza pública.
Na análise dos documentos e provas anexadas aos autos, o juiz Celso Orlando Pinheiro Junior constatou haver “provas contundentes” de que, na condição de Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, o requerido praticou ato de improbidade administrativa quanto ao uso irregular de recurso pertencente ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente deste Município – nos anos de 2007 a 2011 -, acarretando o um prejuízo estimado em R$ 127.609,43. E que, nos anos de 2009 a 2011, período da gestão do requerido, observou-se os maiores desvios de finalidade desses recursos.
Fonte: Neto Ferreira