A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim pediu o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito. O MPMA ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão para reiterar o pedido, que já havia feito em uma Ação Civil Pública proposta em 8 de outubro, mas que foi negada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Vara de Bom Jardim.
Além do prefeito, a ACP tem como alvos a secretária do gabinete do prefeito, Neudivan de Jesus Silva, mais conhecida como Roberta; o secretário municipal de Administração e Finanças, Ayrton Alves de Araújo; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro do Município, Rossini Davemport Tavares Júnior; o pregoeiro substituto, João Batista Mello Filho; o empresário Roberto Lima de Farias e a empresa R. L. de Farias EPP. A Ação trata de irregularidades no pregão n° 017/2017 e o contrato firmado com a empresa R. L. de Farias para a locação de veículos de transporte escolar, no valor de R$ 366,6 mil.
A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades, como a não indicação de orçamento disponível, a condição abusiva de que cada licitante deveria entregar duas resmas de papel A4 para ter acesso ao edital, que tinha somente 52 folhas.
ESQUEMA
As investigações do Ministério Público apontaram que os proprietários de veículos e motoristas vinham prestando serviços à Prefeitura desde o início de 2017, contratados verbalmente pelo prefeito. Após o resultado da licitação, os veículos foram formalmente contratados pela empresa vencedora, sendo obrigados a transferir a titularidade dos veículos à R. L. de Farias. Com isso, simulava-se a exigência prevista no edital de que 40% da frota utilizada estivesse em nome da empresa.
Essa exigência foi uma das formas encontradas para afastar da licitação outras empresas, contratando-se uma empresa que poderia ser manipulada com facilidade. A outra empresa que se dispôs a participar do pregão foi desclassificada pela ausência de autenticação de uma fotocópia, o que poderia ter sido feito pela própria CPL mediante a apresentação do documento original.
Como medidas liminares, foram pedidos o afastamento de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e a inversão do ônus da prova para que eles tivessem a obrigação de provar, entre outras coisas, que seguiram os trâmites legais previstos na Lei de Licitações e que os serviços foram prestados corretamente.