Governo Flávio Dino teria transferido irregularmente mais de R$ 140 milhões da empresa para os cofres do Tesouro Estadual
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) baixou uma resolução onde proíbe a Empresa Maranhense de Administração Portuária, que gerencia o Porto do Itaqui, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio de Delegação nº 016/2000 — que deu ao Estado, por meio da Emap, autoridade portuária para administrar e explorar o Itaqui, do Cais de São José de Ribamar e dos Terminais de Ferry-Boat da Ponta da Espera, em São Luís, e do Cujupe, em Alcântara.
A determinação foi assinado pelo diretor-geral da Antaq, Mário Pova, no último dia 17, após Reunião Ordinária realizada pela Diretoria Colegiada no mesmo mês, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) dois dias depois, quando entrou em vigor.
“O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida […] resolve: […] Determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP que se abstenha, até final decisão, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio de Delegação nº 016/2000”, diz trecho do documento.
A deliberação, diz a resolução, foi tomada no bojo do processo n.º 50300.006065/2018-90, que corre em sigilo, e fortalece a suspeita da transferência supostamente irregular de mais R$ 140 milhões da Emap pelo governo de Flávio Dino (PCdoB) aos cofres do Tesouro Estadual.
Segundo o advogado Thiago Brhanner Costa, que atua pelo escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho & Advogados Associados, autor de uma ação popular que tramita na 3.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão contra a manobra e pela devolução dos recursos tomados da Emap, a própria União, por meio da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e da própria Antaq, já se manifestou no sentido de que o Executivo estadual não pode sequer criar normas para o Porto do Itaqui, tampouco gerir recursos provenientes da exploração e administração da área.
“[O convênio] estabelece de forma clara a destinação da remuneração proveniente da referida exploração. Depreende-se do aludido Convênio que a receita portuária deverá ser administrada pela EMAP, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida através da exploração EXCLUSIVAMENTE ‘para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do Porto e demais áreas delegadas’”, destaca o advogado na ação.
Fonte: Atual7