O Ministério Público de Contas (MPC) entregou ao Ministério Público do Maranhão, na última quarta-feira 7, a relação de gestores públicos que estão em débito referente aos acórdãos expedidos pela corte de contas.
A ação é parte das obrigações estabelecidas pelo Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado em abril do ano passado entre o MP de Contas, MP Estadual, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), com o objetivo de tornar mais eficazes as cobranças de multas e débitos de gestores públicos provenientes de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
Com as informações em mãos, os membros do MP/MA poderão acionar as Procuradorias dos Municípios para que sejam executadas as cobranças de débitos, já que é dos próprios gestores municipais a competência para isto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estamos entregando o produto do nosso trabalho para que o Ministério Público possa dar continuidade, cobrando dos gestores a execução dos débitos”, ressaltou o presidente da Corte de Contas maranhense, conselheiro Caldas Furtado.
O ineditismo da ação integrada, que busca do ressarcimento dos recursos públicos ao erário, foi destacado também pelo procurador do MP de Contas, Douglas Paulo da Silva. Segundo ele, todos os prazos foram obedecidos para que os gestores tomassem alguma iniciativa para execução dos débitos e eles se mantiveram inertes. “Depois de tentarmos, de uma forma consensual, que o gestor cumprisse o seu papel, estamos, agora, dando um passo adiante, que é levar para o MP Estadual essas informações”, afirmou.
Julgamentos do TCE
Quando o Tribunal de Contas julga irregulares as contas de algum ente público, ao gestor são aplicadas multas, cujos valores devem ser revertidos ao erário lesado. De acordo com decisão do Supremo, são os próprios entes que sofreram o prejuízo que têm a competência, por meio de suas Procuradorias, para executar a cobrança das multas.
Ocorre que, em muitos casos, tais multas deixam de ser cobradas. Ou porque o gestor em débito é o mesmo responsável pela execução, ou porque se trata de algum aliado político.
Devido à omissão na cobrança, o MP Estadual, a partir das informações repassadas pelo MP de Contas, poderá acionar os gestores por improbidade administrativa ou por crime de prevaricação, que é o ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conforme define o artigo 319 do Código Penal.
Fonte: Atual7