Uma ação impediu que quase R$ 20 bilhões em recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb, fossem desviados para o pagamento de honorários advocatícios. O pedido foi protocolado pela da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão.
O trabalho articulado da Rede teve início em 2017, com a identificação de, aproximadamente, 180 contratos entre municípios maranhenses e três escritórios de advocacia, para recebimento de diferenças do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006. Os contratos foram celebrados sem o devido processo licitatório e os honorários contratuais foram estipulados, na sua maioria, em 20% dos valores a receber. O objetivo era dar cumprimento à sentença da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Com vistas a impedir a execução desses contratos e correspondentes pagamentos, o Ministério Público de Contas (MPC/MA) entrou com medidas cautelares junto ao Tribunal de Contas (TCE-MA). Também foi protocolada representação de órgãos da Rede de Controle no Tribunal de Contas da União (TCU), a partir da qual foi proferido o Acórdão nº 1824/2017-Plenário, com parecer favorável.
Para instrução das referidas ações judiciais, a Unidade Regional da CGU do Maranhão elaborou duas notas técnicas referentes à análise das irregularidades nas contratações e ao montante estimado do pagamento dos honorários por todos os municípios do Estado, o que evidenciou que os valores que seriam destinados aos advogados poderiam alcançar R$ 1,5 bilhão.
No dia 10 de outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sentenciou, em decisão irrecorrível do Recurso Especial (REsp) nº 1.703.697/PE (2017/0113783-4), que precatórios do Fundef devidos pela União a municípios não podem ser destinados ao pagamento de honorários advocatícios.
Fonte: Neto Ferreira