Decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5.ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária no Maranhão, decretou a indisponibilidade dos bens do empreiteiro Antônio Barbosa Alencar, presidente do conglomerado de empresas da construção civil, infraestrutura e logística, indústria e distribuição de aço, indústria de PVC e prestação de serviços, denominado Grupo Dimensão. A decisão é do dia 25 de outubro último, e foi colocada sob segredo de Justiça até o cumprimento da determinação do bloqueio dos bens.
Além Barbosa, a decisão atinge também o advogado José Roosevelt Pereira Bastos Filho; do auditor-fiscal Alan Fialho Gandra e de seu filho, o advogado Alan Fialho Gandra Filho; a analista tributária da Receita Federal do Brasil (RFB), Maria das Graças Coelho Almeida; o auditor-fiscal Wilson Bello Filho; e as empresas Dimensão Engenharia e Construções Ltda e Saga Engenharia Ltda, ambas integrantes do Grupo Dimensão.
O montante a ser bloqueado é de exatos R$ 11.050.059,70 — divididos em partes iguais aos envolvidos, com cada um respondendo por R$ 1.381.257,38. Os valores são sujeitos às correções legais. O objetivo é assegurar o ressarcimento do alegado dano ao patrimônio da União, que teria sido operado pelos envolvidos por meio de suposto esquema criminoso que possibilitava a suspensão de débitos fiscais das duas empresas denunciadas, e a emissão das Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPD-Ens).
A medida deve recair sobre todos os bens dos envolvidos (móveis e imóveis), direitos e ações, inclusive os ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos, créditos, títulos, valores mobiliários, ações, moeda estrangeira), que sejam encontrados em seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no país ou no exterior.
De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães, chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão e autor da Ação Civil Pública, a Dimensão Engenharia e a Saga Engenharia possuíam pendências fiscais milionárias com a Receita Federal, principalmente após a descoberta de esquema no qual essas empresas estavam envolvidas em Brasília, com a criação de créditos tributários fictícios por meio do PER/DCOMP. As pendências impediriam a emissão de CNDs ou de CPD-ENs, que são necessárias para a liberação de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Após alguns meses, Antônio Barbosa, com a colaboração do advogado José Roosevelt Pereira Bastos, contataram o auditor-fiscal da Receita Federal Alan Fialho Gandra e seu filho, que agiria como longa manus — expressão que designa o executor de ordens — do seu genitor. Segundo a investigação, eles teriam elaborado o esquema que possibilitava a suspensão dos débitos fiscais da Dimensão Engenharia e da Saga Engenharia.
Esse esquema, diz o MPF, contava com a participação da analista tributária Maria das Graças e do empregado terceirizado Lourenço Borges Ferreira, para inserir dados falsos no sistema da Delegacia da Receita Federal do Brasil com o intuito de beneficiar as empresas, suspendendo suas pendências fiscais mediante vantagem pecuniária.
A partir disso, a Justiça Federal decidiu pela indisponibilidade de bens dos denunciados. Foi determinado, ainda, o afastamento de Maria das Graças de suas funções na Receita Federal pelo prazo de 6 meses, a contar da decisão, sem prejuízo de sua prorrogação, caso permaneçam presentes os riscos de comprometimento das atividades de instrução do processo.
A medida é um desdobramento da Operação Lilliput, deflagrada pela Polícia Federal, MPF e Receita Federal em junho de 2016, que apurou supostas práticas de crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, bem como delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional.
Fonte: Atual7