O núcleo de autoridades de mais de 90 órgãos e entidades aprovou, na última quinta-feira 22, durante reunião plenária da XVI Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizada em Foz do Iguaçu (PR), 14 ações a serem implementadas pelas instituições participantes, a partir de 2019. Sete são de combate à corrupção e sete relativas à lavagem de dinheiro
Dentre as ações que serão executadas estão a criação de fluxo de comunicação em casos de suborno transnacional; a criação de mecanismos de restrição para saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos; a publicação de cartilha de integridade nas compras públicas, dirigida a gestores; a prevenção e o combate à corrupção de agentes públicos por meio do acompanhamento da evolução patrimonial dessas pessoas.
Instituído desde 2003, a Enccla é coordenado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), e tem a participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal. Todos os anos, os órgãos e as instituições que integram esse núcleo se reúnem para discutir e aprovar medidas.
Abaixo, as 14 ações da Enccla aprovadas para 2019:
Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social;
Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional;
Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigidas a gestores públicos;
Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos;
Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos;
Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;
Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas;
Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal;
Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;
Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, a abrangência e a tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias;
Ação 11/2019: Dar continuidade à ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro;
Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;
Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos; e
Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.
Fonte: Atual7