O desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, determinou a remessa de uma ação penal contra o prefeito de Fortaleza do Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho (PDT), para a primeira instância da Justiça Federal.
A decisão é do dia 29 de outubro último, mas passou a ter efeito somente na semana passada, quando foi publicada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2009, o ex-prefeito de Alto Parnaíba, Ernani do Amaral Soares, também réu no processo, com vontade livre e consciente e em conluio com Aleandro Gonçalves Passarinho e Carmelita Brandão Alencar, também ré, fraudou procedimentos licitatórios, bem como desviou verbas públicas federais repassadas ao município pelos ministérios da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
À época, segundo o MPF, Aleandro Passarinho era proprietário de uma das empresas beneficiadas com os certames fraudados, conhecida atualmente no mercado como SOS Hospitalar Comércio e Representações, com endereço registrado no Centro da cidade de São Raimundo das Mangabeiras e que, apesar do nome fantasia, atua também com transporte rodoviário de carga.
Segundo Ney Bello, a denúncia foi recebida por ele, ainda 2016, em razão do pedetista haver ter sido novamente eleito em 2016 para o cargo de prefeito de Fortaleza dos Nogueiras. Contudo, em razão do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o magistrado decidiu por declinar da competência para processar e julgar os crimes apontados.
Fonte: Atual7