O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão julga, nesta quarta-feira 5, duas prestações de contas anual de governo de Flávio Dino (PCdoB), referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016. Em parecer prévio, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se pela aprovação de ambas com ressaltas, destacando uma série de recomendações a serem adotadas pelo comunista para correção das falhas e/ou irregularidades encontradas, aparentemente perpetuadas.
Baseada em relatórios técnicos, elaborados por auditores de Controle Externo do tribunal após defesas apresentadas pelo governo, a análise do MP de Contas pontua, tanto na manifestação referente às contas de 2015 quanto às de 2016, por exemplo, que Dino precisa avaliar a forma de distribuição do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) entre os municípios do Estado, adotando critérios que permitam a equidade e incentivo ao desenvolvimento dos municípios; e que reveja, se possível, o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Maranhão em 2016, sobre o rateio do ICMS, em razão da necessidade de estudos mais aprofundados quanto às demandas e mazelas existentes nas cidades maranhenses.
Também é recomendado ao mandatário do Palácio dos Leões que, em razão das fragilidades verificadas no Relatório de Metas Educacionais, seja elaborado o relatório com a análise sobre os indicadores e justificativas para o desempenho da Educação no Estado; e que passe a ser justificado a diminuição do número de matrículas por modalidade de ensino e informado, nas próximas prestações de contas, quais estratégias estão sendo adotadas para o cumprimento do Plano Estadual de Educação (PEE) do Estado do Maranhão.
Há ainda a orientação para que Flávio Dino realize ações de fiscalização sobre os contribuintes que usufruam de incentivos ou benefícios fiscais do Estado, com vistas a evitar situações de fruição indevida dessas vantagens; regularize o pagamento de precatórios; torne obrigatória a inserção de justificativa no ato de estorno de empenho; e que passe a efetivar politicas públicas voltadas ao combate ao câncer, dentre outras coisas.
O relator das contas de 2015 é o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior e das contas de 2016 o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira.
Apresentados os votos pelos conselheiros e decido pelos demais integrantes do Pleno do TCE/MA, no prazo de até 15 dias, os acórdãos deverão ser encaminhados para a Assembleia Legislativa, a quem compete o julgamento final e, inclusive, dar um novo entendimento sobre as contas apresentada pelos Leões.
Além disso, a possível aprovação com ressaltas da prestação de contas anual de governo, por parte da Corte de Contas, não exime Flávio Dino de responder a eventual ação de improbidade administrativa ou crime de responsabilidade pelas falhas e/ou irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e pelo MP de Contas.
Fonte: Atual7