TCU diz que verbas do Fundeb devem ser de uso exclusivo da Educação

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que recursos de precatórios relativos à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizados para pagamentos aos profissionais da educação.

Os ministros do TCU firmaram o entendimento de que os recursos não estão submetidos à subvinculação de 60%, prevista no artigo 22, da Lei 11.494/2007, que regulamentou o Fundeb em substituição ao Fundef.

RECOMENDAÇÕES

O plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Ministério da Educação devem divulgar o teor da deliberação aos estados e municípios, bem como aos Conselhos do Fundeb dessas localidades que fazem jus aos recursos provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef, referente aos exercícios de 1998 a 2006.

O TCU recomendou também que os entes beneficiários dos recursos, antes da sua utilização, elaborem planos de aplicação, compatíveis com a decisão da corte de contas, com os planos nacional, estaduais e municipais de educação e com os objetivos das instituições educacionais. “Deem a mais ampla divulgação do plano de aplicação dos recursos, à luz do princípio constitucional da publicidade, devendo dele ter comprovada ciência, ao menos, o respectivo conselho do Fundeb, os membros do Poder Legislativo local, o tribunal de contas estadual respectivo e a comunidade diretamente envolvida – diretores das escolas, professores, estudantes e pais dos estudantes”, orientou.

AÇÕES DA REDE DE CONTROLE

A decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, formada pelo Ministério Público do Maranhão e outras instituições públicas do estado, que realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação.

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