O juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, decretou o bloqueio dos bens do prefeito Eric Costa (PCdoB) de Barra do Corda, outras cinco pessoas, além da R.L Cruz Gráfica.
A sentença aponta que foi instaurado inquérito para apurar irregularidades nas licitações e contratações com a R.L. Cruz Gráfica para a prestação de serviços gráficos no valor de R$ 2.417.518,00. A denúncia partiu dos vereadores Marinilda Lopes Barbalho, Francisco Tomás Oliveira, Doracy Nogueira Silva e Maria das Graças Lima Sousa.
O Ministério Público aponta que o prefeito de Barra do Corda delegou poderes para o ordenador de receita e despesa, Oilson de Araújo Lima; o pregoeiro Wilson Antônio Nunes Mouzinho; e para a comissão de apoio ao pregoeiro integrada por João Caitano de Sousa, Francisco de Assis Fonseca Filho e José Arnaldo Leão Neto.
A empresa R.L Cruz Gráfica também teria responsabilidade sobre as irregularidades por ser a beneficiária ao receber os valores. O órgão ministerial também assegura que o Município encaminhou documentos da licitação e do contrato, nos quais foram verificados irregularidades, como:
- Ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente
- Falta de saldo da dotação orçamentária
- Ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência
- Inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional
- Falta de pesquisa de preços de mercado
- Apresentação da publicação de contrato na imprensa oficial
O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, que foi atendido pelo juiz Queiroga Filho. O magistrado disse que há indícios suficientes, classificou como graves as acusações e determinou o bloqueio dos bens no limite do valor do contrato, de R$ 2.417.518,00.
Fonte: G1MA