Equipes de agentes fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Posto Fiscal de Timon, na divisa com o estado Piauí identificaram um esquema para evasão do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em vendas de grãos, especialmente o milho e milheto, que saem em grande quantidade do Maranhão, para se converter em ração e abastecer as grandes granjas e criadores do Nordeste, utilizando supostas empresas atacadista do regime simples.
A evasão foi identificada a partir da retenção de três carretas carregadas de milho em grãos supostamente pertencente à A. Silva Grãos, da cidade Balsas, acobertadas por notas fiscais em valor aproximado a R$ 95 mil, todas sem o pagamento do ICMS, uma vez que foram emitidas pela empresa, que tem faturamento do regime tributário Simples Nacional, despertando a suspeita dos agentes fiscais.
De acordo com a Sefaz, a investigação apontou que a A. Silva Grãos iniciou suas operações há pouco mais de um mês e já realizava vendas de milho em grão no valor de R$ 1,5 milhão, valor significativamente superiores as limitações previstas para o regime Simples, que prevê um faturamento anual máximo. Os fiscais contataram, ainda, que a empresa não comprou grãos tampouco produz o milho que, supostamente, vendeu.
A circunstancia intrigou a fiscalização da Sefaz, razão pela qual foi feita uma vistoria no estabelecimento em Balsas e não foi identificado no local nenhuma empresa atacadista, caracterizando assim uma fraude fiscal. Pela mercadoria apreendida nas caretas a Sefaz cobrou o ICMS e as multas no valor de R$ 18,3 mil.
A Sefaz também cobrou o ICMS das operações anteriores, lançando a cobrança por meio de Termo de Verificação de Irregularidade (TVI), cobrando ICMS e acréscimos no valor de R$ 497.984,58.
De acordo com o gestor do Posto Fiscal de Timon, Arlindo de Assis Dias, toda a documentação que comprova a irregularidade fiscal será encaminhado ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia, conforme determina o Decreto 30.663/15, no curso da ação fiscal quando identificados fatos ou indícios da prática que configurem crimes contra a ordem tributária, Lei Federal 8.137/90, mais conhecida como Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária.
Segundo divulgou a Sefaz, a pasta identificará todas as empresas constituídas como atacadistas de grãos, no regime simples nacional, para vistoriar suas instalações e constar a real existência, ou cassar as inscrições, além de monitorar suas operações para verificar se estão pagando corretamente o ICMS.
Fonte: Atual7