A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, neste mês, no Diário Oficial do Estado (DOE), as datas de pagamentos e a tabela de valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2019.
É possível efetuar o pagamento à vista ou em até três parcelas. O proprietário de veículo que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA. Caso haja atraso no pagamento, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento de cada uma delas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 1º janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.
Final de placa 1 e 2:
08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 3 e 4:
11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 5 e 6:
15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 7 e 8:
18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);
Final de placa 9 e 0:
26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização).
Fonte: Atual7