Ação contra Flávio Dino por “farra de capelães” terá oitiva de testemunhas

O desembargador Tyrone José Silva (foto acima), corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), abriu prazo de 30 dias para que a Justiça Eleitoral proceda à oitiva das testemunhas arroladas em uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra o governador Flávio Dino (PCdoB) pela chamada “farra de capelães”. A decisão do magistrado é do dia 17 de dezembro.

“Com fulcro no art. 260 e ss. do CPC/2015, e considerando a necessidade de promover a instrução processual para o deslinde da causa, determino a expedição de Carta de Ordem a um dos juízos eleitorais da Capital, para que proceda à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (até seis por fato), nos termos estabelecidos no art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90[1], as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação”, despachou (baixe aqui o documento).

A “farra de capelães” veio à tona antes mesmo do períodos eleitoral, por meio de uma denúncia do PRP à Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA).

Segundo o partido, Flávio Dino ocupou cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público com objetivos eleitorais.

“O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos”, destacou o partido, ainda antes do período eleitoral.

Dias antes do primeiro turno da eleição deste ano, a coligação roseanista chegou a pedir, no bojo desta ação, o afastamento do secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela, e do comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Jorge Luongo. O pedido foi negado por Tyrone Silva.

Fonte: Neto Ferreira

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