O deputado estadual eleito Duarte Júnior (PCdoB) pode ter problemas em sua prestação de contas eleitoral.
O comunista informou ter gastado R$ 12 mil com a confecção de bandeiras e bonés para a campanha deste ano.
Com as bandeiras, tudo ok.
O que não pode, segundo a Justiça Eleitoral, é pagar pelos bonés, nem que a confecção do material seja destinada apenas a militantes contratados.
A vedação está expressa no artigo 13 da Resolução nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
Veja o que diz o dispositivo:
Art. 13. São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º; Código Eleitoral, arts. 222 e 237; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22).
Fonte: Gilberto Léda