CÂNDIDO MENDES: Eleição antecipada da Câmara de Vereadores e anula pela justiça

Em decisão assinada na última sexta- feira, 09 de Novembro, o Juíz de direito Titular da Comarca de Cândido Mendes, João Paulo de Souza Oliveira, deferiu pedido de liminar e anulou a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Cândido Mendes 2019-2020.
A decisão torna sem efeito a sessão realizada na manhã do dia 19 de Março, em que fora reeleito presidente da Câmara Municipal de Cândido Mendes para o biênio 2019-2010, o vereador Edmilson Ramos Pinto (PV). 
Mandado de segurança
O mandado de segurança solicitando a anulação da antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara de Cândido Mendes foi impetrado pelo vereador Fábio Silva de Paiva, através do advogado Hamilton Marques Silva. Eles alegaram que dois projetos de Lei,foram aprovados e que não obedeciam ao estabelecido Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, com o intuito de antecipar as eleições da mesa diretora foram apreciados no mesmo dia. Entendem que essa tramitação violou normativa aplicável à espécie.
Argumenta ainda o vereador que eventual proposta ,deve tramitar pelas comissões da casa legislativa respectiva, obedecendo a interstício mínimo de dez dias entre as sessões deliberativas pelo plenário.
Pela decisão uma nova eleição deverá ser realizada hoje (21),caso contrario implica-se uma multa de 2 mil reais por dia ao presidente da casa, vereador Edmilson Ramos Pinto (PV). 
Veja a decisão


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