O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou, na última sexta-feira 7, pedido liminar de habeas corpus preventivo feito pela defesa do prefeito de Cândido Mendes, Mazinho Leite (PP).
O pedido foi feito para evitar que ele fosse preso durante depoimento à força-tarefa do Ministério Público do Maranhão, que apura a execução do ex-secretário municipal de Saúde, Rolmerson Robson, no bojo do procedimento investigatório criminal instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
As investigações tramitam sob sigilo, aos cuidados do desembargador José Luís Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Mazinho Leite é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato de Rolmerson Robson.
Outros supostos mandantes, a ex-procuradora de Cândido Mendes Edna Andrade, apontada em outra investigação como prefeita de fato do município; e Ney Moreira Castro estão presos pela suspeita de participação no crime. A prisão deles, inclusive, foi utilizada pela defesa de Mazinho Leite para alegar a necessidade do salvo-conduto em seu favor.
“Afirmam que a constrição antecipada dos outros dois investigados após o aludido lapso temporal demonstraria que o paciente terá, em breve, o seu direito de ir e vir tolhido por um decreto prisional desnecessário”, diz trecho da decisão de Jorge Mussi.
Ao negar o pedido, o ministro do STF sustentou, dentre outras coisas, que para a concessão de habeas corpus preventivo, exige-se uma real ameaça ao direito de locomoção, não bastando uma suposição infundada de que venha a ocorrer algum constrangimento ilegal. Também que a simples oitiva não ameaça a liberdade de locomoção de Mazinho Leite, tampouco demonstra a efetiva probabilidade de que a sua custódia será decretada.
Fonte: Atual7