Entre os anos de 2016 e 2017, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), ajuizou 2.174 ações civis públicas, sendo que metade delas por atos de improbidade administrativa. Dessas ações, um dos principais gestores que figura como réu o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro (PV), acusado de irregularidades nas áreas de saúde e educação.
Além das denúncias de improbidade, o gestor turiense também é alvo de uma ação popular na qual o autor pede indenização por danos aos cofres públicos por má aplicação de recursos de um convênio com a Funasa da ordem de R$ 14 milhões.
Segundo levantamento do blog , junto ao sistema de consulta processual, uma das ações de improbidade contra Umbelino foi proposta em dezembro de 2013 para apurar indícios de enriquecimento ilícito entre os anos de 2004 e 2008, período em que ele estava em seu primeiro mandato de prefeito da cidade.
Nessa ação, o MPF mostra que existem indícios de desvio dos recursos públicos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, originariamente destinados ao município.
De acordo com a procuradoria, na denúncia foi anexado um relatório da Controladoria Geral da União que dá conta, sob o manto da presunção de legitimidade do qual é dotado, da realização de saques de recursos públicos da conta vinculada ao FUNDEB, em elevada quantia, nos últimos dias de mandato do gestor, diretamente da boca do caixa.
“Permanecem, pois, intocáveis os indícios do cometimento de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos, na medida em que não lograram demonstrar sua inexistência, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Dessa forma, o Ministério Público Federal reitera os termos da petição inicial, requerendo o seu recebimento”, diz trecho da ação assinada pelo Procurador da República, Marcilio Nunes Medeiros.
A denúncia de improbidade administrativa contra Umbelino foi aceita pelo juiz Federal da 5ª Vara do Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, no dia 08 de janeiro de 2014. No entanto, o processo está conclusos para decisão desde o dia 13 de fevereiro de 2015.
‘REI’ DAS IRREGULARIDADES
Além das ações na justiça federal, Umbelino também responde a uma série de processos na justiça estadual. Em novembro do ano passado, o gestor que é conhecido na Baixada Maranhense como o ‘Rei das Irregularidades’, teve seus imóveis e veículos bloqueados pela juíza Urbanete de Angiolis Silva. Outras oito pessoas, entre jurídicas e físicas, também tiveram suas contas bancárias bloqueadas até nova decisão judicial.
O pedido foi do Ministério Público e a Justiça acatou por conta da possível condenação dos acusados em uma ação de danos aos cofres públicos. Assim, os cartórios de Registros de Imóveis de Turiaçu e de São Luís e a Junta Comercial do Estado tiveram 72 horas para informar tudo que está no nome dos citados e bloquear imediatamente.
Além do prefeito, respondem também pelo crime Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e as empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.
Cada um teve um valor bloqueado, sendo considerada a participação no prejuízo ao erário. O prefeito Joaquim Ribeiro teve R$ 5.230.911,24 bloqueados; Raoni Cutrim Costa teve R$ 3.011.468,60 bloqueados; Josué de Jesus França Viegas teve R$ 2.219.442,64 bloqueados. As empresas envolvidas também estão nesta mesma situação. A Justiça bloqueou R$ 1.141.872,00 da Culp Construções e Serviços EIRELI; R$ 588.951,01 da Líder Construções e Serviços EIRELI; R$ 488.619,63 da V. F. Rabelo Filho Construções; R$ 1.218.239,00 da Maria Leda de Jesus Souza – ME; R$ 1.471.338,08 da Empresa EPG Comércio EIRELI e R$ 321.891,52 da F. de Sousa Melo – ME.
O Ministério Público diz que com base nas informações do Tribunal de Contas do Maranhão, as empresas envolvidas seriam de fachada pelo fato de “não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
Fonte : Felipe Mota