A ex-prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, Maria de Sousa Lira, foi condenada em Ação Penal a 4 anos e 1 mês de reclusão, acrescida de 60 dias-multa, e a reparar danos causados no valor de R$ 1.531.241,62, referente a despesas realizadas sem licitação.
A sentença do juiz Rapahel Leite Guedes da 1ª Vara da comarca de Buriticupu atendeu ao pedido do Ministério Público estadual pela condenação da ex-gestora com base no artigo 89 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) – “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” -, que estabelece pena de detenção de três a cinco anos, além de multa.
O juiz determinou o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante.
Na análise do processo, o juiz constatou que a materialidade e a autoria do crime restaram amplamente comprovadas, por meio das provas contidas nos autos, sobretudo o relatório do Tribunal de Contas do Estado, com o detalhamento das irregularidades praticadas pela ré envolvendo despesas vultosas sem o procedimento licitatório, que ultrapassam o montante de R$ 1.531.241,62.
O juiz considerou as conseqüências do crime desfavoráveis, prejudicando o destino da verba pública a toda a população municipal de Bom Jesus da Selvas. O magistrado reconheceu, ainda, como agravante, o fato de a ex-gestora ter praticado o crime com violação de dever inerente ao cargo, na medida em que Maria de Sousa Lira ocupava o cargo de Prefeito Municipal, o qual deve ser exercido de acordo com os princípios e deveres da probidade perante a Administração Pública, o que não foi realizado.