O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou o ex-prefeito de Cururupu, Jose Francisco Pestana; a ex-presidente Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cururupu, Jocelia Maria da Silva Pinto; a pessoa jurídica “Centro de Formação para a Cidadania – Akoni” e sua ex-presidente, Lucia Regina de Azevedo Pacheco, por desvios de recursos públicos.
Os réus terão que devolver R$ 64.550,35 mil
A sentença foi proferida a pedido do Ministério Público Estadual, que denunciou a prática de atos de improbidade administrativa no convênio celebrado entre a Petrobrás e o Município de Cururupu, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em benefício do Centro de Formação Para a Cidadania Akoni, com o objetivo de promover “a criação de oportunidades de igualdade de gênero, trabalho/emprego e renda para meninas e jovens que vivenciam situações de vulnerabilidade, por meio de ações e atividades de qualificação social e econômica”.
Dentre as irregularidades apontadas estão a utilização indevida de recursos do convênio para fim diferente do pactuado (caixa, tarifa de serviços bancários, verbas rescisórias e pagamentos de despesas fixas como telefone, internet, água, aluguel e serviços contábeis); emissão de cheques nominais ao Centro Akoni, impossibilitando comprovação da execução da despesa e ausência de parecer do CMDCA sobre a prestação de contas do Centro Akoni, executor do convênio.
Consta nos autos a ausência de comprovação de despesas por meio de emissão de cheques nominais ao próprio Centro Akoni, no valor de R$ 43.015,65.
Para o juiz Douglas da Guia, as condutas não se limitaram apenas a deixar de cumprir o dever de prestar contas devidamente, mas à não execução adequada do objeto conveniado.
“Neste caso, a responsabilidade pelo prejuízo ao erário, no total de R$ 64.550,35, deve ser atribuída aos convenentes, tanto aos terceiros que executaram o projeto, com aos agentes públicos que não realizaram os procedimentos exigidos, agindo de forma dolosa, em concurso, para a aplicação irregular de recursos públicos, causando prejuízo ao erário”, declarou o juiz na sentença.