Ex-presidente da Câmara de Buritirana é condenada por falha na prestação de contas

O juiz Paulo Vital Souto Montenegro (comarca de Senador La Roque) julgou procedente – em parte – ação do Ministério Público estadual e condenou a ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buritirana (termo judiciário), Ruthléia Leôncio de Almeida, pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei n. 8.4291995.

A ex-presidente foi denunciada em Ação de Improbidade Administrativa do Ministério Público, fundamentada em Processo Administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que julgou irregulares as contas da Câmara de Vereadores de Buritirana, do exercício financeiro de 2008, apresentada pela então Presidente da Câmara, que ficou no cargo até dezembro de 2010.

Ruthléia Leôncio de Almeida foi condenada a pagar multa civil de R$42.384,80, corrigida monetariamente, com base no INPC, e com juros de mora no percentual de 1% ao mês; a devolver aos cofres públicos em R$21.192,40 corrigidos monetariamente, com juros de mora no percentual de 1% ao mês e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

IRREGULARIDADES – O TCE-MA detectou diversas irregularidades na prestação de contas da ex-presidente da Câmara Municipal de Buritirana. A dispensa ou inexibilidade da licitação para contratação de serviço de locação de veículo (R$19.950,00) e de assessoria jurídica e contábil (R$22.800,00 e R$23.400,00, respectivamente); a falta de contrato de prestação de serviços, de planilhas de custos e projeto básico de reforma do prédio da Câmara (R$13.800,00) e a omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias retidas de vereadores e servidores.

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