Desembargador Antônio Guerreiro Júnior manteve decisão do juiz Helio Filho. Governador teve negado pedido de censura e de indenização por reportagem sobre suposto esquema nos Leões
O desembargador-relator da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antônio Guerreiro Júnior, negou, em decisão monocrática publicada na semana passada, o pedido de censura e de indenização por danos morais feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em processo movido contra o blogueiro Yuri Almeida, do ATUAL7. Na ação, o comunista sustenta que o profissional de imprensa teve a intenção de atacar a sua honra, ao publicar a reportagem sobre a sua omissão, como atual mandatário do Palácio dos Leões, na contratação possivelmente direcionada da empresa Visão & Perfil – Assessoria, Eventos e Serviços Ltda., para serviços de evento e buffet em diversos órgãos e pastas do Estado, por mais de R$ 2,6 milhões.
A matéria jornalística citava um suposto esquema montado pela chefe do Cerimonial do governo, Telma Moura de Oliveira, para beneficiar a empresa; e que, ao tomar conhecimento do caso, Dino teria apenas isolado a subordinada de parte de suas funções, mas sem exonerá-la do cargo ou ao menos determinar a abertura de um procedimento administrativo para apurar o ocorrido.
Por essa razão, na decisão, Guerreiro Júnior registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.
“Do cotejo entre os fatos noticiados na matéria jornalística e os elementos de prova produzidos nos autos, entendo que não foi extrapolado o dever de informar do apelado. De fato, não houve emissão de juízo de valor que violasse a honra e/ou a imagem do apelante. A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito, vedando-se apenas a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, o que não ocorreu no vertente caso”, destacou o magistrado.
Guerreiro, inclusive, ao embasar a sentença, usou como jurisprudência uma derrotada tentativa de censura do ex-presidente da República Collor de Melo, que atualmente é senador, à Editora Abril S/A e ao jornalista Augusto Nunes, de Veja, em processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por reportagens jornalísticas em seu blog com emprego de palavras e expressões fortes e provocativas.
“Desse modo, entendo que a sentença de base não merece reparo, pois de fato, não houve abuso ou excesso por parte do apelado quando da veiculação da matéria em seu blog. Ante o exposto, julgo monocraticamente nos termos do art. 932, incisos IV, do CPC/2015 e do disposto na Súmula nº 568/STJ, para negar provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença”, finalizou o desembargador do TJ/MA.
O pedido de indenização feito por Flávio Dino já havia sido negado, em 1ª Instância, pelo juiz Helio de Araújo Carvalho Filho, respondendo pela 12ª Vara Cível de São Luís, em novembro de 2016.
Ao julgar a ação improcedente, o magistrado também ressaltou que a matéria publicado no ATUAL7 não causou nenhum ato ofensivo à honra ou à imagem de Flávio Dino, “pessoa pública, a qual deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades, uma vez que exerce um cargo público, como o de Governador do Estado, o que impõe incessante fiscalização dos eleitores e sabatina da imprensa”.
“O autor [da ação, Flávio Dino] é pessoa pública, ocupante de cargo de Governador do Estado, de modo que os atos de sua vida, não apenas os de cunho profissional, mas todos aqueles que reflitam em sua vida pública e, em especial, aqueles relativos a seu caráter e sua conduta, interessam a toda a população”, destacou Hélio Carvalho Filho.
Fonte: Atual 7