O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que sejam enviados ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo os autos do inquérito 4516, no qual o ex-senador da República Edison Lobão é investigado pela suposta prática dos crimes de tráfico de influência e fraude à fiscalização quando ocupava o cargo de ministro de Estado das Minas e Energia.
De acordo com os autos, Lobão teria ingressado na empresa Diamond Mountain Participações Ltda., por meio da empresa Diamond Cayman, com o objetivo de obter facilidades junto aos fundos de investimentos controlados pelo Governo Federal, entre os quais, o Fundo de Seguridade dos Correios, o Postalis, e a Fundação Petrobras de Seguridade Social, a Petros.
O relator do caso concluiu aplicar-se ao caso precedente do STF em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, relativo ao foro por prerrogativa de função, segundo o qual a regra quanto ao foro se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.
A conduta imputada ao ex-senador, segundo o ministro, se deu em momento em que afastado do exercício da função de senador e sem vinculação com o exercício dessa função.
Na decisão em determinou o envio dos autos à Justiça Federal de São Paulo, Barroso explicou ainda não ser o caso de arquivamento, como requereu a defesa de Lobão. Isso porque ainda há diligências pendentes, como o afastamento de sigilo bancário do ex-parlamentar. Além disso, explicou o ministro, os órgãos de persecução penal não foram previamente notificados judicialmente quanto à possibilidade do arquivamento em razão do excesso de prorrogações de prazo. “Desse modo, ainda que se verifique algum atraso, a autoridade policial vem realizando diligências na investigação e ainda pende de efetivação algumas outras”.