O Data Ilha – instituto preferido dos comunistas maranhenses – fez uma espécie de confissão de culpa ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) ao apresentar defesa em uma ação movida pelo PRP por supostas irregularidades em pesquisa favorável ao governador Flávio Dino (reveja).O partido político apontou dois problemas principais no mais recente levantamento de intenções de votos divulgado pela empresa:
1 – o instituto registrou pesquisa informando que consultaria a preferências dos eleitores para presidente da República, em cenários espontâneo e estimulado, mas no questionário completo entregue à Justiça Eleitoral não havia qualquer referência a essa pesquisa – apesar de os resultados haverem sido divulgados; e
2 – informou que a pesquisa seria realizada em 37 municípios, sem, contudo, apresentar no pedido de registro – nem após a divulgação dos números – a relação das cidades visitadas por seus pesquisadores.
Em sua defesa, curiosamente, o Data Ilha não nega nenhuma das irregularidades apontadas pelo PRP.
Limitou-se a dizer que é um instituto novo, que atua com boa-fé e que prima pela excelência.
“O INSTITUTO DATAILHA, apesar de ter sido criado recentemente, tem como valor o primado da excelência no seu trabalho, valendo-se do rigor técnico, no uso da estatística como ciência, que é”, diz a defesa da empresa.
E mais: pede uma espécie de clemência da Justiça Eleitoral ao confirmar que não anexou, no ato do registro, os documentos citados pelo PRP, sugerindo que o TRE lhe autorize a inclui-los apenas agora, mais de uma semana depois da divulgação da pesquisa.
“Ex positis, roga-se de Vossa Excelência, CASO ENTENDA NECESSÁRIO, que determine ao Setor de Informática desta Egrégia Corte que possibilite ao INSTITUTO DATAILHA anexar ao registro da pesquisa eleitoral MA-05944/2018, os seguintes documentos: a) Questionário aplicado; b) Retificação do “Plano amostral”, para incluir o nome dos 37 (trinta e sete) municípios pesquisados;”, conclui a defesa do Data Ilha (baixe aqui a íntegra).
O caso está sob análise do juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas.
Em tempo: pelas regras atuais, a inclusão de documentos como esse num pedido de registro de pesquisa ensejaria a necessidade de emissão de um novo número de registro, e, por consequência, a necessidade de cinco dias desde o protocolo até a divulgação da consulta. No caso em questão, no entanto, os números já foram divulgados.
Fonte : Cidade de Verdade