A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, de Coroatá, decidiu, nesta sexta-feira (5), não acolher embargos de declaração protocolados em agosto e manteve a condenação do governador Flávio Dino (PCdoB), do ex-secretário Márcio Jerry (PCdoB), além do prefeito e do vice-prefeito de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto, todos declarados inelegíveis por oito anos acusados de abuso de poder na eleição de 2016, quando o petista, apoiado pelo Governo do Estado, venceu a disputa.
Os quatro alegaram nos recursos que a sentença da magistrada continha “obscuridade”, “contradição” e “omissão”. Reginato, contudo, não concordou.
“Nenhuma das condutas descritas no art. 489, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil [versa sopbre decisão judicial não fundamentada], se faz presente nesse processo, devendo-se reiterar que os principais fundamentos da procedência da sentença são as declarações prestadas pelos representados Flávio Dino e Márcio Jerry”, destacou.
Reginato também rejeitou avaliar o embargo de que teria produzidos prova nos autos ao incluir na sua sentença informações sobre um vídeo novo, sem que as defesas dos acusados tenham se manifestado. Para ela, o tema não é assunto para embargos, mas para recurso a instância superior.
“Quando alega que este juízo produziu prova nos autos, […][a defesa] está, também, demonstrando inconformismo com a decisão, constituindo esse ponto […] matéria de recurso específico e não de embargos de declaração”, completou.
A juíza acrescentou, no entanto, que o vídeo citado “não fundamentou a sentença […], apenas ratificou, reforçou os fatos que foram utilizados como principais fundamentos de procedência da sentença”.
Prosseguimento
A magistrada pôde apreciar os recursos dos quatro condenados depois de o juiz eleitoral Eduardo Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferir pedidos do governador e do seu ex-auxiliar para que fosse conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra ela.
O representante da Justiça Eleitoral determinou – mesmo enquanto tramita o pedido de suspeição – o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que eles foram declarados inelegíveis, e que está em fase de recurso.
Com a mais recente decisão, agora Flávio Dino, Márcio Jerry e os aliados de Coroatá devem recorrer diretamente ao TRE, onde o caso será apreciado e julgado.
Condenação
Anelise Reginato declarou inelegíveis em agosto Flávio Dino, Márcio Jerry, além do prefeito e do vice de Coroatá – Luis Filho e Domingos Aberto, respectivamente -, todos acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para beneficiar o atual prefeito da cidade na eleição de 2016. Como recorreram da sentença, ela não produz efeitos imediatos.
Dino e Jerry protocolaram embargos de declaração contra a decisão e, depois disso, arguiram a suspeição da magistrada. Ela negou o pedido, e os comunistas recorreram ao TRE – solicitando, ainda, que a análise dos embargos ficasse suspensa enquanto a corte não apreciasse o pedido de suspeição.
Como não foram atendidos, Reginato agora pôde julgar os embargos e, como não os acolheu, em caso de recurso do governador e do ex-secretário, o processo pode seguir normalmente para o Tribunal Regional Eleitoral, onde o mérito do caso será novamente apreciado.
Fonte: O Estado